O Estatuto do Idoso garante aos maiores de 65 anos de idade
a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e
semiurbanos; no entanto, tal norma foi declarada
inconstitucional pelo STF, na medida em que foi criada
despesa para as empresas de transporte, sem previsão da
devida compensação financeira, o que traria prejuízos graves
às concessionárias, a ponto de representar risco ao equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos de concessão entre a
administração e os concessionários.