Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer
ação ou omissão que, baseada no gênero, lhe cause sofrimento
físico e que ocorra
A
dentro da residência da vítima, desde que o agressor seja do
sexo masculino.
B
em relação íntima de afeto, somente se o agressor ainda
conviver com a vítima.
C
em relação íntima de afeto, independentemente da coabitação
dos envolvidos.
D
no âmbito da unidade doméstica, desde que o agressor seja
pessoa da família.
E
no âmbito da família, salvo se o agressor não possuir laços
naturais com a vítima.