No tocante às autorizações de saída, pode-se assegurar que
a autorização de saída temporária será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvida unicamente a administração penitenciária.
apenas os condenados que cumprem pena no regime fechado poderão obter permissão para sair do estabelecimento em virtude de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
indevida a determinação de utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado durante saída temporária, possível apenas como medida cautelar diversa da prisão.
apenas os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família.
os presos provisórios não poderão obter permissão de saída do estabelecimento.