O trabalho do preso será remunerado e o produto de tal
remuneração deverá atender à assistência familiar, às
pequenas despesas pessoais, à indenização dos danos
causados pelo crime e ao ressarcimento das despesas
realizadas com a manutenção do condenado. O restante
será depositado em caderneta de poupança, que será
entregue ao condenado, quando posto em liberdade.