Um defensor público lotado em uma comarca do interior do estado recebeu diversas reclamações de que o transporte público escolar do município era realizado em caçambas abertas de caminhonetes, o que colocava em risco a integridade física e a vida das crianças transportadas. Após oficiar o prefeito e constatar que, de fato, os veículos utilizados eram inadequados, o defensor ajuizou ação civil pública contra o município, requerendo, liminarmente, que o réu fosse obrigado a regularizar o transporte escolar, colocando ônibus à disposição dos usuários, sob pena de pagamento de multa diária não inferior a R$ 150,00. No mérito, requereu a confirmação da liminar.
Nessa situação, ao receber os autos, o magistrado deverá
abrir vista ao MP, antes de receber a inicial e de analisar o pedido liminar, para que o órgão se manifeste a respeito do interesse processual em substituir a Defensoria Pública no polo ativo da demanda.
deferir a liminar, após receber a exordial e mesmo sem ouvir o réu, mas sem cominar astreinte, que é expressamente vedada no ECA.
deferir a liminar, após receber a exordial e antes ou depois de ouvir o réu, fixando multa diária pelo descumprimento da decisão.
extinguir o processo, sem resolução de mérito, dada a ilegitimidade ativa da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública de defesa de interesses individuais homogêneos de crianças.
determinar que a Defensoria Pública regularize a representação processual, juntando procuração dos pais das crianças supostamente prejudicadas