Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 18-A, “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto [...]”.
De acordo com esse Estatuto, não é considerado tratamento cruel ou degradante a conduta em relação à criança ou ao adolescente que (o)