A Leiº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Determina no título I, Art. 4º, Parágrafo único, que a garantia de prioridade compreende a
primazia de receber proteção e socorro em circunstâncias eventuais.
posposição de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
destinação supressiva de recursos públicos nas áreas relacionadas com a assistência à infância e à juventude.
referência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
proteção especial judiciária ao agredido pelo menor infrator.