deve se dar em estabelecimento educacional, descrita no Art. 121 do ECA e, portanto, está sujeita aos princípios de brevidade e excepcionalidade, devendo ser aplicada como último recurso. Sua duração não poderá exceder ao período máximo de 3 anos, com avaliações periódicas a cada 6 meses. Os adolescentes que cumprem essa medida devem ser separados por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.