Cabe ao Conselho Tutelar agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes se enco...

Cabe ao Conselho Tutelar agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Esse órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente tem como atribuição
A
ao receber notícia de crime contra criança ou adolescente, iniciar imediatamente a realização de um trabalho de investigação para que obtenha avaliação acerca da efetiva caracterização do crime, antes de levar o caso para o Ministério Público.
B
promover, mediante decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida que antecede o acolhimento institucional.
C
encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
D
lavrar o "termo de compromisso mediante responsabilidade" para as situações de definição de guarda de uma criança ou adolescente e imediatamente comunicar o caso para o Ministério Público e Autoridade Judiciária.
E
repreender adolescentes que são encontrados em bares ingerindo bebida alcoólica, assim como os pais e proprietários dos estabelecimentos comerciais.