Em cada município haverá no mínimo um Conselho Tutelar,
órgão permanente e
A
não autônomo, subordinado ao Poder Judiciário, composto
de cinco membros escolhidos pela população
local, para mandato de quatro anos, permitida uma
recondução, mediante novo processo de escolha.
B
autônomo, não jurisdicional, integrante da Administração
local, composto de cinco membros, escolhidos
pelo prefeito, com aprovação da Câmara de Vereadores,
para mandato de quatro anos, permitida uma
recondução, mediante novo processo de escolha.
C
não autônomo, subordinado ao Poder Judiciário,
composto de cinco membros escolhidos por juiz de
Infância e da Juventude, por tempo indeterminado e
sem renumeração.
D
autônomo, não jurisdicional, integrante da Administração
Pública local, composto de cinco membros
escolhidos pela população local, para mandato de
quatro anos, permitida uma recondução, mediante
novo processo de escolha.