As entidades de atendimento, previstas no Estatuto da Criança
e do Adolescente, são responsáveis pela manutenção das
próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução
de programas de proteção e socioeducativos destinados
a crianças e adolescentes, em regime, entre outros, de:
A
liberdade assistida, semiliberdade e internação.
B
colocação familiar, abrigo e liberdade assistida.
C
recolhimento disciplinar, colocação familiar e semiliberdade.
D
internação, abrigo provisório e prestação de serviço à
comunidade.
E
abrigo definitivo, prestação de serviço à comunidade e
internação.