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As entidades de atendimento, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, são res...

As entidades de atendimento, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime, entre outros, de:
A
liberdade assistida, semiliberdade e internação.
B
colocação familiar, abrigo e liberdade assistida.
C
recolhimento disciplinar, colocação familiar e semiliberdade.
D
internação, abrigo provisório e prestação de serviço à comunidade.
E
abrigo definitivo, prestação de serviço à comunidade e internação.