Verificou-se que a menina Maria Luísa, de 4 anos, estava sendo
submetida a maus-tratos, o que ensejou seu acolhimento
institucional.
Segundo o ECA (Lei nº 8.069/90), a permanência em programa de
acolhimento, exceto se comprovada necessidade fundamentada
pela autoridade judiciária, NÃO se prolongará por mais de: