O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Com base no Estatuto é correto afirmar:
A falta ou carência de recursos materiais é motivo suficiente para a perda sumária do pátrio poder e colocação do menor em família substituta.
Considera-se criança, para efeitos do Estatuto, pessoa até quatorze anos de idade.
Considera-se adolescente, para efeitos do Estatuto, pessoa até vinte e um anos de idade.
O direito à vida e à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer são direitos fundamentais.
É dever exclusivo dos pais velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.