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Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Capítulo I, em seu artigo 10, os hospi...

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Capítulo I, em seu artigo 10, os hospitais são obrigados a:

A

participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.

B

prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

C

manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto com a mãe.

D

respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

E

evitar, sempre que possível, a transferência do neonato para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.