Os equipamentos sociais e jurídicos constituem o Sistema de Garantias dos Direitos da
Criança e Adolescente. Essa rede contempla as Entidades de Atendimento, dentre outras
instituições. As entidades podem ser governamentais e não-governamentais.
De acordo com a Lei 8.069/90, essas entidades necessitam, para o seu funcionamento,
de
A
registro contendo a especificação do orçamento financeiro anual e a definição das
parcerias em seus projetos e programas.
B
inscrição junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
C
registro junto ao Juizado da Infância e Adolescência do TJMG.