Considera-se ato infracional, nos termos do art. 103, da Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
o ilícito de trânsito praticado por adolescente (pessoa maior de 12 anos e menor de 18 anos).
a infração administrativa praticada por criança (pessoa até 12 anos completos).
a prática de crime ou contravenção por criança (pessoa até 12 anos completos) ou adolescente (pessoa maior de 12 anos e menor de 18 anos).
o descumprimento de medida protetiva por criança (pessoa até 12 anos completos).
o descumprimento, por adolescente (pessoa maior de 12 anos e menor de 18 anos), de medida socioeducativa.