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Defensor público lotado em uma comarca do interior do estado X, defendendo os interesse...

Defensor público lotado em uma comarca do interior do estado X, defendendo os interesses do pai de determinada criança, ajuizou, perante o juízo local, ação de modificação de guarda, com pedido liminar, contra a mãe do infante, sob a alegação de que ela maltratava o filho, infligindo-lhe castigos corporais graves. Foram juntadas à ação fotos que mostravam as lesões na criança. Regularmente citada, a mãe apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, incompetência do juízo, em razão de ela e a criança residirem em comarca de outro estado da Federação havia mais de cinco anos. Como prova, apresentou declaração da escola em que a criança estava matriculada. Quanto ao mérito, a mãe alegou que os fatos narrados na exordial eram falaciosos e que as lesões mostradas nas fotos foram causadas por queda de bicicleta.

Nessa situação, de acordo com o que dispõe o ECA e a jurisprudência do STJ, o magistrado deverá

A

reconhecer a sua competência e determinar ao conselho tutelar a realização de estudo social.

B

reconhecer a sua competência e designar audiência de instrução e julgamento.

C

deferir a liminar, concedendo a guarda provisória ao pai da criança, em atenção ao princípio da proteção integral ao menor

D

deferir parcialmente a liminar, determinando que a criança seja provisoriamente acolhida em instituição credenciada pelo poder público local.

E

abster-se de analisar a liminar, reconhecer a incompetência do juízo e remeter os autos ao juízo do domicílio da mãe do menor.