Segundo a Lei n.° 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a colocação da criança ou adolescente em família substituta
não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização do conselho tutelar.
admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou nãogovernamentais desde que previamente autorizada pelo conselho tutelar.
não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.