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Para utilizar em uma reunião de professores, a coordenadora pedagógica transcreveu part...

Para utilizar em uma reunião de professores, a coordenadora pedagógica transcreveu parte do artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – como mostrado abaixo, cometendo propositalmente alguns erros.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:


I- ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II- progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em instituições fora da rede regular de ensino;

IV- atendimento em creche e pré-escola somente às crianças de um a seis anos de idade;

V- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII- atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


Após um rápido debate, os professores concluíram que estão de acordo com o estabelecido pelo artigo 54 do ECA somente os incisos:

A

I, II, V, VI e VII

B

I, II, III, VI e VII

C

II, V e VII

D

I, III, V, e VI

E

II, III, IV, V e VII