Para estabelecer o vínculo da filiação por meio da adoção, o registro no RCPN dependerá...

Para estabelecer o vínculo da filiação por meio da adoção, o registro no RCPN dependerá da apresentação de:

A

mandado judicial, quando referente a menor de idade, conforme o disposto no artigo 47, da Lei no 8.069/90, sendo o registro efetivado como se fosse lavratura fora de prazo.

B

mandado judicial, no qual se preserve o registro de nascimento originário e o vínculo biológico, com remissões recíprocas nos dois assentos.

C

mandado judicial a ser apresentado, obrigatoriamente, no mesmo RCPN onde está localizado o assento primitivo, constando nome dos pais adotivos.

D

traslado de escritura pública, quando se referir a menor de idade, desde que tenha havido a intervenção de advogado ou MP e consentimento dos pais biológicos.

E

traslado de escritura pública, se relacionada a maiores de 18 anos, desde que realizada nos termos do disposto no art.1.623, parágrafo único, CCB.