Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, acerca
da autorização para viajar, assinale a alternativa CORRETA:
I. nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca
onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável,
sem expressa autorização judicial;
II. a autorização não será exigida quando tratar-se de
comarca contígua à da residência da criança, se na
mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma
região metropolitana ou a criança estiver acompanhada:
de ascendente ou colateral maior ou menor, até o quarto
grau, comprovado documentalmente o parentesco; de
pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe
ou responsável;
III. a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou
responsável, conceder autorização válida por até cinco
anos;
IV. sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma
criança ou adolescente nascido em território nacional
poderá sair do País em companhia de estrangeiro
residente ou domiciliado no exterior;