Conforme o Estatuto da Criança e do
Adolescente, as medidas de proteção à criança e ao
adolescente são aplicáveis sempre que os direitos
reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados,
salvo:
A
por ação ou omissão de Estado internacional.
B
por ação ou omissão da sociedade ou do
Estado.
C
por falta, omissão ou abuso dos pais ou
responsável.
D
em razão da conduta da própria criança ou
adolescente.