Alexandra, professora de educação infantil, afirma que não irá se envolver em assuntos externos à escola, no entanto a docente observa que uma criança chega constantemente com lesões no corpo, e a menina ainda relata as agressões sofridas, sendo os agressores os próprios pais da criança.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990), artigo 245 – item das infrações administrativas, ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente será aplicada pena de
advertência ou repreensão ou suspensão, dependendo da gravidade da omissão.
demissão ou demissão a bem do serviço público, conforme determinação das autoridades.
reclusão de um a três anos e a cassação do diploma que o habilita a exercer o cargo.
detenção de até seis meses e anulação do ato de posse, caso seja funcionário público.
multa de três a vinte salários de referência, aplicando- se o dobro em caso de reincidência.