O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de abrangência nacional e caráter intersetorial, integra a Política Nacional de Assistência Social, sendo desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil. De acordo com o art. 24-C da Lei Orgânica da Assistência Social, o PETI deve contribuir para a retirada de crianças e adolescentes em situação de trabalho, tendo suas ações voltadas para transferências de renda, atuação com famílias e, para as crianças e adolescentes, a oferta de
serviços socioeducativos.
formação geral.
capacitação laborativa.
atividades lúdicas.
educação responsável.