A visita dos pais, na instituição, a criança abrigada por medida deliberada pelo Conselho Tutelar:
não é possível, pois a medida é transição para colocação em família substituta;
é possível, desde que a Comissão Estadual Judiciária de Adoção autorize;
não é possível, pois o dirigente é equiparado ao guardião para todos os efeitos;
é possível, pois um dos princípios do programa é o fortalecimento dos vínculos familiares;
não é possível, pois pode interferir com o trabalho desenvolvido pelo Abrigo.