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A visita dos pais, na instituição, a criança abrigada por medida deliberada pelo Consel...

A visita dos pais, na instituição, a criança abrigada por medida deliberada pelo Conselho Tutelar:

A

não é possível, pois a medida é transição para colocação em família substituta;

B

é possível, desde que a Comissão Estadual Judiciária de Adoção autorize;

C

não é possível, pois o dirigente é equiparado ao guardião para todos os efeitos;

D

é possível, pois um dos princípios do programa é o fortalecimento dos vínculos familiares;

E

não é possível, pois pode interferir com o trabalho desenvolvido pelo Abrigo.