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Da Liberdade Assistida, no Estatuto da Criança e do Adolescente, incumbe ao orientador,...

Da Liberdade Assistida, no Estatuto da Criança e do Adolescente, incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização, entre outros do seguinte encargo:

A

Conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuída a adolescente, aplicando às medidas cabíveis.

B

Efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.

C

Zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extra-judiciais cabíveis.

D

Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxilio e assistência social.

E

Comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.