A mãe de determinada criança residente no município de Campina Grande – PB comprou uma passagem aérea para sua filha passar as férias de julho com a avó na cidade de Natal – RN. Nessa situação, e considerando a Lei n.º 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) —, a criança poderá viajar para a cidade de Natal
desacompanhada dos pais, mediante expressa autorização judicial.
desacompanhada da mãe por estar viajando para encontrar a avó, que ficará responsável por ela.
apenas na companhia da mãe, por se tratar de cidade fora da comarca onde reside.
com autorização expressa do pai, mediante documento com firma reconhecida.