O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 - define a criança e o adolescente como sujeitos de direitos e inovou ao estabelecer a doutrina de proteção integral, que se caracteriza por princípios relacionados à profissionalização e à proteção ao trabalho.
É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, exceto em empresas familiares.
É proibido qualquer trabalho a menores de 12 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Ao adolescente aprendiz, de 12 anos de idade, são assegurados os direitos trabalhistas.
. É proibido qualquer trabalho a menores de 12 anos de idade, mesmo que lhes sejam assegurados os direitos trabalhistas.
É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.