Sara é mãe de Ari, com 6 meses de vida, e encontra-se presa, condenada pela prática de crime. Segundo a legislação em vigor,
a condenação de Sara, resultando, por sentença irrecorrível, na pena de três anos de prisão, não enseja, sem outros motivos relevantes, a suspensão do exercício de seu poder familiar sobre Ari
estando Ari em fase de amamentação, a prisão de Sara é ilegal.
se Sara for condenada a pena de reclusão por crime doloso vitimando Ari, perderá, como efeito automático da condenação, o poder familiar sobre o filho.
Ari tem direito a ser amamentado por Sara, e para isso a lei impõe aos estabelecimentos penais destinados a mulheres que sejam dotados de berçário onde as condenadas possam amamentar seus filhos.
se Sara for condenada a regime aberto, tem direito a cumpri-lo em residência particular, encerrando-se o benefício com o término do período de amamentação.