Imagem de fundo

As competências da justiça da infância e da juventude incluem

As competências da justiça da infância e da juventude incluem

A

o conhecimento de representações promovidas pelo MP, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, com a aplicação das medidas apropriadas, bem como a promoção do o cadastramento do menor infrator no sítio do Ministério da Justiça para posterior controle de sua prestação de serviços à comunidade.

B

a aplicação de penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente, bem como a tomada de conhecimento de casos encaminhados pelo conselho tutelar e a aplicação das medidas cabíveis.

C

a promoção de ressocialização dos adolescentes infratores por meio da dupla jornada laborativa, que deve ser desenvolvida nas entidades de atendimento social da infância e da adolescência mantidas sob intensa auditoria judicial.

D

o impedimento do trâmite processual de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente.

E

o conhecimento de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento e a aplicação das medidas adequadas, bem como a administração do funcionamento dessas entidades, homologando a admissão e dispensa de seus funcionários.