O ECA introduz algumas inovações em relação ao processo de adoção de criança ou adolescente, como o fato de passar a ser apreciada pelo Poder Judiciário e deferida mediante sentença, com caráter irrevogável. Uma outra novidade é a determinação de que a adoção:
depende da concordância do adotando, quando maior de doze anos de idade
independe do consentimento dos pais ou responsáveis, em qualquer hipótese
depende de parecer do Conselho Tutelar, depois de ouvidos o adotando e os adotantes
independe da vontade do adotando, desde que haja o consentimento dos pais ou responsável
depende fundamentalmente da melhor condição econômica dos adotantes, em relação à família natural do adotando