O artigo 172 do ECA determina que, quando um adolescente é apreendido em flagrante de a...

O artigo 172 do ECA determina que, quando um adolescente é apreendido em flagrante de ato infracional, deve ser, desde logo, encaminhado:

A

à autoridade policial competente

B

a um programa específico de atendimento, conforme o caso

C

ao Conselho Tutelar

D

aos seus pais ou ao seu responsável

E

à entidade de internação mais próxima