Para assegurar os direitos às crianças e adolescentes foi criada a lei 8069/1990. Com esta lei em vigor, podemos afirmar que:
A falta ou a carência de recursos materiais é motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder, pois as crianças e adolescentes estarão em risco de prejudicar seu desenvolvimento social.
Toda criança ou adolescente tem o direito a ser criado e educado por sua família, jamais em família substituta.
A lei não estabelece obrigatoriedade na oitiva das crianças e adolescentes em situações que envolvam a garantia de seus direitos.
Os pais têm responsabilidades para com seus filhos no sustento, guarda e educação dos filhos menores, e caso ocorram determinações judiciais eles têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir.
O Estatuto da Criança e do adolescente não assegura aos filhos por adoção os mesmos direitos e qualificações porque os mesmos não são filhos legítimos e devem ser tratados de forma diferenciada.