Ao adolescente aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é permitido trabalho
noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
insalubre, desde que com maior remuneração.
realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
diurno, em horários e locais que permitam a frequência à escola e assegurem as condições de seu desenvolvimento em todos os aspectos.
noturno, somente se realizado entre as zero horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.