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Ao adolescente aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assis...

Ao adolescente aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é permitido trabalho

A

noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

B

insalubre, desde que com maior remuneração.

C

realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

D

diurno, em horários e locais que permitam a frequência à escola e assegurem as condições de seu desenvolvimento em todos os aspectos.

E

noturno, somente se realizado entre as zero horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.