Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de En...

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

A

não cumprimento, pelo aluno, dos deveres de casa que a escola determina.

B

reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

C

faltas de docentes às aulas, nos horários de sua competência.

D

crianças que têm dificuldades nas aulas de Língua Portuguesa e Matemática.

E

faltas do discente por motivo de doenças contagiosas.