O Estatuto da Criança do Adolescente – Lei 8.069/1990 – estabelece que as entidades de atendimento são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a criança e adolescente. As entidades governamentais e não governamentais devem proceder a inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento junto à(ao):
Conselho Nacional da Criança e do Adolescente.
ConselhoTutelar da respectiva região.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Autoridade Judiciária competente.
Ministério Público Estadual.