No Art. 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, fica determinado que compete à equipe interprofissional, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação:
do ponto de vista técnico.
da interpretação judicial.
da visão pessoal.
dos interesses institucionais.
das necessidades organizacionais.