A criança e o adolescente têm direito à educação. Para que de fato o aluno possa usufruir deste direito, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente que
os pais ou responsáveis têm a obrigação de matrícular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
a direção da escola não pode negar matrícula a qualquer criança que apresentar atestado de pobreza.
é função da secretaria da escola efetuar lista de inscrição de acordo com a idade/série para matricular primeiramente as crianças de menor idade.
é função do Conselho Tutelar acompanhar as matrículas escolares cuidando para não haver desrespeito legal.