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Admite-se a tutela do menor em caso de falecimento dos pais ou quando estes forem tidos...

Admite-se a tutela do menor em caso de falecimento dos pais ou quando estes forem tidos, judicialmente, como ausentes ou, ainda, nos casos em que perderem o poder familiar. Pode dar-se a tutela por nomeação dos pais desde que, à época da nomeação, tenham o poder familiar. Na falta de nomeação, a tutela deve recair sobre os ascendentes ou, na sua impossibilidade, aos colaterais até o terceiro grau, nas duas hipóteses dando-se prioridade aos mais próximos em relação aos mais remotos, sempre se observando se não há causa à incapacidade para o exercício da tutela.

C
Certo
E
Errado