Muitas mudanças ocorreram com relação às instituições que acolhem crianças e adolescentes, em especial com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual estabeleceu que as instituições que desenvolvem programa de abrigo (quando restar inviável a reinserção familiar, e sempre voltados para a proteção integral das crianças e adolescentes) devem ser de caráter
periódico, dado que podem encerrar e reabrir as atividades após a reinserção de todo o grupo de crianças.
permanente e estável, dado que há muitas crianças que não deixarão o abrigo.
provisório e excepcional, tendo como meta a colocação em família substituta.
avaliativo, dado que nem todas as crianças serão admitidas para reinserção em novas famílias.
intermitente, dado que grupos sucessivos de crianças devam ser cuidados.