O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária - dispõe, sobre a adoção de crianças e adolescentes, que
podem adotar os maiores de dezoito anos, independentemente de estado civil.
o adotante há de ser, pelo menos dez anos mais velho que o adotando.
a morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.
em se tratando de adotando maior que dez anos de idade, será também necessário o seu consentimento. Este consentimento deve ser colhido a partir da investigação psicosocial.
os divorciados e os judicialmente separados poderão adotar conjuntamente, desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal.