É atribuição do Conselho Tutelar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais.
designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente.
aplicar penalidades severas nos casos de infração grave contra norma de proteção aos pais e/ou responsáveis.
conceder pedido de adoção e seus incidentes.
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.