O representante do Ministério Público, após ser-lhe apresentado o adolescente e tê-lo ouvido com seus pais ou responsável, vítima e testemunhas, com o boletim de ocorrência ou relatório policial devidamente autuados pelo cartório judicial, dentre outras providências, poderá representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa (ECA, art. 180). A respeito da representação, é correto afirmar:
poderá ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.
deverá ser deduzida em petição escrita, a ser entregue no cartório judicial
depende da produção de prova pré-constituída de autoria e materialidade
deverá ser subscrita também pela vítima.