Sobre as formas de colocação de criança e adolescente
em família substituta, pode-se afirmar que
A
a adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado
fora do País terá o estágio de convivência cumprido
no território nacional, pelo prazo mínimo de
3 meses.
B
poderá ser deferida a guarda, de forma excepcional,
fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações
peculiares ou suprir a falta eventual dos pais
ou responsável.
C
o deferimento de guarda a terceiros faz cessar o dever
de prestar alimentos por parte dos pais.
D
a tutela poderá ser deferida a pessoa de até 21 anos
incompletos, desde que justificadamente.
E
poderão adotar os ascendentes e os colaterais até
quarto grau, exceto os tios do adotando.