O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, (art. 53, III), assegura que a criança e o adolescente têm direito à educação, podendo:
Contestar critérios avaliativos, mas não recorrer às instâncias escolares superiores.
Contestar critérios avaliativos, desde que os critérios quantitativos preponderem sobre os quantitativos.
Contestar critérios avaliativos, desde que recorra unicamente ao conselho de educação respectivo.
Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.