O PM Pedro avistou o adolescente Carlos perambulando
pela rodoviária do Plano Piloto, calçado com um par de tênis
de conhecida marca comercial. Julgando improvável que o
referido adolescente tivesse condições de comprar tal
calçado, acreditou tratar-se de produto de roubo,
procedendo, então, à apreensão do menor. Nessa situação, o
PM agiu em conformidade com o que dispõe o ECA.