O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, ao prestar atendimento a uma criança que cometeu um ato infracional, é responsável pela aplicação
de medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse caso, a medida a ser aplicada é a
A
advertência.
B
prestação de serviços à comunidade.
C
inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família e da criança.