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As crianças Juliana, de 1 ano, e Cauã, de 5 anos, foram encaminhadas para acolhimento i...

As crianças Juliana, de 1 ano, e Cauã, de 5 anos, foram encaminhadas para acolhimento institucional após denúncias de vizinhos de que eram deixadas sozinhas trancadas em casa enquanto a mãe Jussara, alcoolista de 22 anos, passava a noite bebendo em um bar. De dia, Jussara dormia, negligenciando os cuidados aos filhos.

De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente,

A
Jussara perderá de imediato o poder familiar porque é direito da criança a convivência em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
B
Jussara deverá ser incluída em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, dentre outras medidas.
C
se Jussara ou sua família extensa não mostrarem condições ou interesse na guarda de Juliana e Cauã, as crianças permanecerão em acolhimento.
D
o Conselho Tutelar providenciará o encaminhamento das crianças para colocação em família substituta na forma de guarda, se for família extensa, ou adoção.
E
Jussara receberá a medida socioeducativa de suspensão do poder familiar até que comprove condições pessoais para a reintegração familiar de seus filhos.