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Com a vigência do Novo Código de Processo Civil, Lei no 13.105 de março de 2015, e cons...

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Q860548
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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Com a vigência do Novo Código de Processo Civil, Lei no 13.105 de março de 2015, e considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, a contagem de prazo para oferecimento de alegações finais por memoriais no processo de apuração de ato infracional
A
continua a ser contado em dias corridos, porque nos processos de apuração de ato infracional aplica-se, subsidiariamente, o Código de Processo Penal, que tem previsão própria de contagem de prazos.
B
passou a ser contado em dias úteis, pois, embora ao processo de apuração de ato infracional se deva aplicar, a princípio, o Código de Processo Penal de forma subsidiária, este diploma não prevê forma própria de contagem de prazos, devendo se, no caso, utilizar o Código de Processo Civil.
C
continua a ser contado em dias corridos, pois a vigência do Novo Código de Processo Civil em nada altera os processos de competência das varas da Infância e Juventude, considerando que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente disci plina de forma exaustiva o processo, não sendo aplicáveis nem o Código de Processo Civil, nem o Código de Processo Penal.
D
passou a ser contado em dias úteis, pois há previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil a todos os processos de competência da Vara da Infância e Juventude.
E
continua a ser contado em dias corridos, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente possui previsão própria de contagem de prazos e, pela antinomia com o Novo Código de Processo Civil, deverá prevalecer a previsão do Estatuto, uma vez que o critério da especialidade prevalece sobre o cronológico.