De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990 e suas alterações), é correto afirmar que
a garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes é de competência exclusiva do Estado.
o direito à dignidade consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias e das crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
é facultativa a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
todas as crianças e todos os adolescentes têm o direito de serem criados e educados em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
o poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.